LEI Nº 778, de 09 de maio de 2005.
Amplia o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719 de 30 de março de 2004, e da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, dando, inclusive, outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I das Leis nº 719, de 30 de março de 2004 e, nº 768, de 24 de dezembro de 2004, de acordo com os cargos e os números de vagas nos quadros constantes nos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2° - Serão nomeados para as vagas que estiverem ociosas, de acordo com a conveniência da Administração Pública, os candidatos aprovados em concurso público, e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação.
Art. 3° - As Secretarias Municipais na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei.
Art. 4º - Fica criado o cargo de Agente Auxiliar de Expediente, cujo número, nível, vencimento e atribuições são os que figuram no Anexo III e IV, deste texto legal.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de maio de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupos Ocupacionais |
Denominação das Classes |
Nível de Vencimento |
Quantidade de Cargos |
Obras e Serviços Públicos |
Agente de Obras e Serviços Públicos Motorista |
I VIII |
15 15 |
Educação,Cultura, Esporte e Lazer, e Turismo |
Auxiliar de Creche |
VI |
05 |
Saúde |
Auxiliar de Enfermagem Técnico de Enfermagem |
VI X |
05 04 |
Administração, Fazenda, Planejamento, Controle e Governo |
Agente de Serviços Gerais Técnico de Contabilidade |
I X |
15 04 |
Nível Superior |
Enfermeiro Nutricionista Psicólogo Procurador Jurídico |
NS NS NS PJ |
02 02 03 02 |
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
SIMBOLO |
QUANTIDADE |
GERENTE EXECUTIVO |
CC 02 |
01 |
ASSESSOR EXECUTIVO |
CC 03 |
03 |
ASSESSOR JURÍDICO |
CC 04 |
02 |
ASSISTENTE JURÍDICO |
CC 06 |
03 |
ENCARREGADO DE TURMA |
CC 09 |
02 |
SUPERVISOR DE NÚCLEO |
CC 10 |
04 |
ANEXO III
QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTA LEI
Nº |
CARGO |
NÍVEL |
SALÁRIO |
VAGAS |
01 |
Agente Auxiliar de Expediente |
I |
R$ 315,78 |
35 |
TOTAL |
35 |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTA LEI
- Classe: AGENTE AUXILIAR DE EXPEDIENTE
- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços auxiliares de entrega e retirada de documentos, conservação de utensílios em geral, transporte e guarda de materiais.
- Atribuições típicas:
- executar serviços internos e externos de entrega e retirada de documentos e correspondência nos diversos setores da Prefeitura e outros locais;
- auxiliar na conservação e limpeza de utensílios, máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho conforme orientação da chefia;
- auxiliar, eventualmente, o agente de serviços gerais na remoção e arrumação de móveis e utensílios:
- auxiliar quando determinado pela chefia, na guarda e armazenamento de materiais e mantimentos;
- auxiliar nos trabalhos de cozinha relativos ao transporte e entrega de refeições;
- executar outras atribuições afins.
- Requisitos para provimento:
- Instrução – Alfabetizado.
- Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público.
- Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
- Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Carga horária:
- 44(quarenta e quatro) horas semanais.
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