Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 778, de 09 de maio de 2005.

 

Amplia o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719 de 30 de março de 2004, e da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, dando, inclusive, outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ  aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º -  Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I das Leis nº 719, de 30 de março de 2004 e, nº 768, de 24 de dezembro de 2004, de acordo com os cargos e os números de vagas nos quadros constantes nos anexos I e II da presente Lei.

Art. 2° - Serão nomeados para as vagas que estiverem ociosas, de acordo com a conveniência da Administração Pública, os candidatos aprovados em concurso público, e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação.

Art. 3° - As Secretarias Municipais na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei.

Art. 4º -  Fica criado o cargo de Agente Auxiliar de Expediente, cujo número, nível, vencimento e atribuições são os que figuram no Anexo III e IV, deste texto legal.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de maio de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal


ANEXO I

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

Grupos Ocupacionais

Denominação das Classes

Nível de Vencimento

Quantidade de Cargos

Obras e Serviços Públicos

Agente de Obras e Serviços Públicos

Motorista

I

VIII

15

15

Educação,Cultura, Esporte e Lazer, e Turismo

Auxiliar de Creche

VI

05

Saúde

Auxiliar de Enfermagem

Técnico de Enfermagem

VI

X

05

04

Administração, Fazenda, Planejamento, Controle e Governo

Agente de Serviços Gerais

Técnico de Contabilidade

I

X

15

04

Nível Superior

Enfermeiro

Nutricionista

Psicólogo

Procurador Jurídico

NS

NS

NS

PJ

02

02

03

02

 

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

GERENTE EXECUTIVO

CC 02

01

ASSESSOR EXECUTIVO

CC 03

03

ASSESSOR JURÍDICO

CC 04

02

ASSISTENTE JURÍDICO

CC 06

03

ENCARREGADO DE TURMA

CC 09

02

SUPERVISOR DE NÚCLEO

CC 10

04

 

ANEXO III

QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTA LEI

CARGO

NÍVEL

SALÁRIO

VAGAS

01

Agente Auxiliar de Expediente

I

R$ 315,78

35

TOTAL

35

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTA LEI

  1. Classe: AGENTE AUXILIAR DE EXPEDIENTE
  1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços auxiliares de entrega e retirada de documentos, conservação de utensílios em geral, transporte e guarda de materiais.
  1. Atribuições típicas:
  • executar serviços internos e externos de entrega e retirada de documentos e correspondência nos diversos setores da Prefeitura e outros locais;
  • auxiliar na conservação e limpeza de utensílios, máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho conforme orientação da chefia;
  • auxiliar, eventualmente, o agente de serviços gerais na remoção e arrumação de móveis e utensílios:
  • auxiliar quando determinado pela chefia, na guarda e armazenamento de materiais e mantimentos;
  • auxiliar nos trabalhos de cozinha relativos ao transporte e entrega de refeições;
  • executar outras atribuições afins.
  1. Requisitos para provimento:
  • Instrução – Alfabetizado.
  • Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público.
  1. Recrutamento:
  • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
  1. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
  1. Carga horária:
  • 44(quarenta e quatro) horas semanais.
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.