LEI COMPLEMENTAR Nº 15, de 12 de setembro de 2005.
Altera a Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999 (Código Tributário do Município de Piraí), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 205, da Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999.
Artigo 2º - Decreto do Poder Executivo estabelecerá, anualmente, o Calendário Fiscal do exercício, fixando os prazos e forma de pagamento dos tributos municipais.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de setembro de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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