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 LEI COMPLEMENTAR Nº 15, de 12 de setembro de 2005.

 

                                                          

Altera  a  Lei  Complementar  nº 03, de 14 de dezembro de 1999 (Código Tributário do Município de Piraí), e dá outras providências.

 

 

                                   

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,  aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

                    Artigo 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 205, da Lei  Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999.

Artigo 2º - Decreto do Poder Executivo estabelecerá, anualmente, o Calendário Fiscal do exercício, fixando os prazos e forma de pagamento dos tributos municipais.

         

Artigo  3º  - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

        

                                               Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                                       

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de setembro de 2005.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

                                              

                                              

                                                              

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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