LEI COMPLEMENTAR Nº 09, de 23 de setembro de 2002.
Altera o percentual contido no item 24 da Tabela I, referente as alíquotas para cobrança do Imposto Sobre Serviços – Pessoas Jurídicas, estabelecida pela Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Altera, de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), o valor do percentual relativo a Alíquota para cobrança do Imposto Sobre Serviços – Pessoas Jurídicas, estabelecido no Item 24 da Tabela I, fixada pela Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de setembro de 2002.
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