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LEI COMPLEMENTAR   Nº 09,  de 23 de setembro de 2002.

 

                                                          

Altera  o percentual contido no item 24 da Tabela I, referente as alíquotas para cobrança do Imposto Sobre Serviços – Pessoas Jurídicas, estabelecida pela Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

                    Artigo 1º - Altera, de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), o valor do percentual relativo a Alíquota para cobrança  do Imposto Sobre Serviços – Pessoas Jurídicas, estabelecido no Item 24 da Tabela I, fixada pela Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999.

Artigo  2º  - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

        

                                               Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA  MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de setembro de 2002. 

                                              

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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