
DECRETO Nº 7.719, de 07 de outubro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto artigo 1º da Lei nº 669, de 12 de dezembro de 2002;
DECRETA:
Art. 1º – Fica regulamentada a concessão de transporte público gratuito nas linhas municipais de transporte coletivo as gestantes a partir do 6º mês de gravidez.
Art. 2º – A concessão de que trata este Decreto possui caráter estritamente pessoal, sendo vedada a extensão do benefício a acompanhantes.
Art. 3º – O uso do benefício será limitado a 10 (dez) viagens por semana.
Art. 4º – Fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social a responsabilidade pelo cadastramento das gestantes, confecção da Carteira de Identificação da Gestante, bem como a definição da documentação necessária para a obtenção do benefício.
Art. 5º – Para a obtenção da Carteira de Identificação, a gestante deverá ser submetida àrevisão médica na Secretaria Municipal de Saúde, que estabelecerá o prazo de início e término da concessão da gratuidade.
Parágrafo Único: As datas de início e término do benefício deverão constar obrigatoriamente no documento fornecido à gestante.
Art. 6º – Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos por ato próprio expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revoga-se o Decreto nº 2.026, de 31 de janeiro de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
