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          DECRETO Nº 7.719, de 07 de outubro de 2026.

 

 

“Regulamenta a concessão de gratuidade no transporte coletivo municipal para gestantes e dá outras providências.”

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

 

 

CONSIDERANDO  o disposto artigo 1º da Lei nº 669, de 12 de dezembro de 2002;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica regulamentada a concessão de transporte público gratuito nas linhas municipais de transporte coletivo as gestantes a partir do 6º mês de gravidez.

 

Art. 2º – A concessão de que trata este Decreto possui caráter estritamente pessoal, sendo vedada a extensão do benefício a acompanhantes.

 

Art. 3º – O uso do benefício será limitado a 10 (dez) viagens por semana.

 

Art. 4º – Fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social a responsabilidade pelo cadastramento das gestantes, confecção da Carteira de Identificação da Gestante, bem como a definição da documentação necessária para a obtenção do benefício.

 

Art. 5º – Para a obtenção da Carteira de Identificação, a gestante deverá ser submetida àrevisão médica na Secretaria Municipal de Saúde, que estabelecerá o prazo de início e término da concessão da gratuidade.

 

Parágrafo Único: As datas de início e término do benefício deverão constar obrigatoriamente no documento fornecido à gestante.

 

Art. 6º – Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos por ato próprio expedido pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revoga-se o Decreto nº 2.026, de 31 de janeiro de 2003.

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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