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      DECRETO Nº 7706, de 30 de Setembro  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$938.369,38 (Novecentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7706

Suplementação de Créditos

 

 

Data

30/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1026

1026

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15730000

 

419.459,30

1264

1264

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15730000

 

500.000,00

1314

1314

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33904000.15730000

 

18.910,08

Soma:

 

 

 

 

938.369,38

Decreto Nº 7706

 

 

 

Data

30/09/2026

1712521102

Cota-PartedaCompensaçãoFinanceirapelaProduçãodoPetróleo-Leinº7.990/89- EDUCAÇÃO (Lei 12858/13)

 

938.369,38

Soma:

 

 

 

 

938.369,38

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo-Leinº7.990/89- EDUCAÇÃO (Lei 12858/13)

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                                                                                           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  30 setembro de 2026.                                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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