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DECRETO Nº 7698, de 28 de Setembro de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.056.819,53 (Três milhões, cinqüenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais e cinqüenta e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7698

Suplementação de Créditos

 

Data

28/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

34

32

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33909200.15000000

 

17.000,00

34

31

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33909200.15000000

 

2.000,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

59

45

1

1.03.0.04.122.0014.2009.44905200.15000000

 

15.819,53

59

62

1

1.03.0.04.122.0014.2009.44905200.15000000

 

1.912,77

59

51

1

1.03.0.04.122.0014.2009.44905200.15000000

 

5.000,00

63

62

1

1.03.0.04.122.0014.2010.44905200.15000000

 

3.087,23

63

64

1

1.03.0.04.122.0014.2010.44905200.15000000

 

5.000,00

63

65

1

1.03.0.04.122.0014.2010.44905200.15000000

 

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

432

451

1

1.12.0.20.601.0002.2098.33903000.15000000

 

2.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

1313

576

1

1.16.0.15.122.0018.1042.44905100.17540000

 

3.000.000,00

Soma:

 

 

3.056.819,53

Anulação de Créditos

 

Data

28/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

31

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33903000.15000000

 

2.000,00

32

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000

 

17.000,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

45

1

1.03.0.04.061.0014.2012.33909100.15000000

 

15.819,53

51

1

1.03.0.04.122.0014.2009.33901400.15000000

 

5.000,00

62

1

1.03.0.04.122.0014.2010.33903900.15000000

 

5.000,00

64

1

1.03.0.04.128.0014.2013.33901400.15000000

 

5.000,00

65

1

1.03.0.04.128.0014.2013.33903900.15000000

 

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

451

1

1.12.0.20.606.0007.2095.33903900.15000000

 

2.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

576

1

1.16.0.15.122.0018.1042.44905100.17063110

 

3.000.000,00

Soma:

 

 

3.056.819,53

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

                                                                                                         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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