Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.


      DECRETO Nº 7697, de 28 de Setembro  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$243.150,00 (Duzentos e quarenta e três mil e cento e cinqüenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7697

Suplementação de Créditos

Data

28/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

277

 

 

277

 

 

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.301.0019.2068.31901100.16000001

 

 

 

243.150,00

Soma:

 

 

243.150,00

Decreto Nº 7697

 

Data

28/09/2026

1713501102

Atenção Primária- Ag. Comunitários de Saíde

 

243.150,00

Soma:

 

 

243.150,00

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Atenção Primária- Ag. Comunitários de Saúde

 

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  28 setembro de 2026.                                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.