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DECRETO Nº 7696, de 28 de Setembro de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.142.362,69 (Um milhão, cento e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7696

Suplementação de Créditos

 

 

Data

28/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

254

276

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31901100.15001002

 

271.924,73

255

276

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31901300.15001002

 

100.000,00

258

276

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31911300.15001002

 

500.000,00

266

317

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33904600.15001002

 

172.082,31

266

369

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33904600.15001002

 

98.355,65

Soma:

 

 

 

1.142.362,69

Anulação de Créditos

 

 

Data

28/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

276

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31901100.15001002

 

871.924,73

317

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33904600.15001002

 

172.082,31

369

1

1.10.1.10.305.0019.2073.33904600.15001002

 

98.355,65

Soma:

 

 

 

1.142.362,69

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

                                                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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