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DECRETO Nº 7611, de 19 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 202.643,00 (Duzentos e dois mil e seiscentos e quarenta e três reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7611

Suplementação de Créditos

Data

19/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

1278

442

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15010000

 

50.000,00

1278

443

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15010000

 

80.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

1279

158

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.17200000

 

71.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

1280

158

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33903000.17200000

 

1.443,00

Soma:

 

202.643,00

Anulação de Créditos

Data

19/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

158

 

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17200000

 

72.643,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

442

 

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15010000

 

50.000,00

443

 

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903900.15010000

 

80.000,00

Soma:

 

202.643,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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