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DECRETO Nº 7565, de 23 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$55.833,00 (Cinquenta e cinco mil e oitocentos e trinta e três reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7565

Suplementação de Créditos

 

Data

23/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

131

134

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33904600.15000000

 

 

5.222,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

378

528

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33903600.15000000

 

 

1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

 

886

884

1

1.25.0.04.122.0014.2201.31901600.15000000

 

 

16.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER

 

 

 

942

528

1

1.26.0.04.122.0014.2208.33904600.15000000

 

 

2.611,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1255

221

1

1.08.0.18.541.0018.2061.33903000.17500000

 

 

30.090,00

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

 

 

1256

167

1

1.06.0.04.124.0014.2090.33900800.15000000

 

 

410,00

Soma:

 

 

 

55.833,00

Anulação de Créditos

 

Data

23/07/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

134

1

1.05.0.04.122.0014.2027.44905200.15000000

 

 

5.222,00

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

 

 

167

1

1.06.0.04.124.0014.2033.33901400.15000000

 

 

410,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

221

1

1.08.0.18.541.0018.2061.33903900.17500000

 

 

30.090,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

528

1

1.14.0.18.122.0014.2132.31901100.15000000

 

 

4.111,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

 

884

1

1.25.0.04.122.0014.2201.31901100.15000000

 

 

16.000,00

Soma:

 

 

 

55.833,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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