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DECRETO Nº 7540, de 01 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$62.330,00 (Sessenta e dois mil e trezentos e trinta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7540

Suplementação de Créditos

 

Data

01/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER

 

 

 

937

202

1

1.26.0.04.122.0014.2208.31901300.15000000

 

 

39.630,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

 

1248

233

1

1.09.0.27.811.0010.2066.33604100.15000000

 

 

10.000,00

1248

245

1

1.09.0.27.811.0010.2066.33604100.15000000

 

 

12.700,00

Soma:

 

 

 

62.330,00

Anulação de Créditos

 

Data

01/07/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

202

1

1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000

 

 

39.630,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

 

233

1

1.09.0.27.122.0014.2062.33904000.15000000

 

 

10.000,00

245

1

1.09.0.27.812.0010.2067.33903900.15000000

 

 

12.700,00

Soma:

 

 

 

62.330,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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