Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7.465, de 21 de maio de 2026.

 

“Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade Reurb-S, o núcleo urbano informal consolidado, denominado comunidade SAROLE E CRUZEIRO I, localizada no bairro Cruzeiro, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE PIRAÍ no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Título II, Capítulo I, art. 9º, institui no território nacional, normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;

CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (i) Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (ii) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S;

CONSIDERANDO que a Reurb deverá obedecer diversas fases, dentre elas, competindo ao Município classificar e fixar uma das modalidades da Reurb, para o desdobramento das demais ações de regularização fundiária;

CONSIDERANDO o contido nos autos dos procedimentos administrativos nºs PIR-020201/001877/2026 e SEI- 330020/001379/2022 (originário do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ) que versam sobre o processo de regularização fundiária de interesse social da área ocupada pela comunidade denominada SAROLE E CRUZEIRO I, nos quais constam que a área em comento é ocupada predominantemente por famílias de baixa renda e,

CONSIDERANDO as competências e atribuições do Município de Piraí para promover as ações inerentes ao processo de regularização fundiária e urbanística das áreas ocupadas por população hipossuficientes, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades.

DECRETA:

Art. 1º - Fica classificada como Reurb de Interesse Social (Reurb-S), conforme dispõem os Art. 13, inciso I e Art. 30, inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 13.465/2017, o núcleo urbano informal consolidado, ocupado pela comunidade denominada SAROLE E CRUZEIRO I, localizada no bairro Cruzeiro,com acesso pela Rua Cruzeiro, neste Município - RJ, de situação proprietária pública, de titularidade do Município de Piraí, corporificada sobre parte do imóvel constituído por Área 2 desmembrada da maior porção situada no lugar denominado Caixa D’Água – Av. 1 daTranscrição nº 597, Lv. 3-C, às fls. 83, junto ao Cartório do 2º Ofício de Justiça de Piraí, composta por aproximadamente 350 (trezentas e cinquenta) famílias, com seus limites constantes do anexo único deste Decreto.

                        Art. 2º - O processo de regularização fundiária de interesse social, modalidade Reurb-S, pela via da Legitimação Fundiária, será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental, e deverá obedecer, no que couber, os requisitos constantes do Art. 35 e incisos e Art. 36, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 13.465/2017.

Parágrafo Único – Para fins do processo de regularização fundiária, serão utilizados os levantamentos físico e socioeconômico desenvolvidos pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, colacionados nos autos do processo eletrônico SEI-330020/001379/2022, que, se necessários, deverão ser atualizados e/ou rerratificados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

ANEXOS DECRETO 7465/2026

ANEXO DECRETO 7465/2026 PLANTA

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.