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DECRETO Nº 7.410, de 13 de abrilde 2026.

 “Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação para acompanhamento e monitoramento das ações do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026/2036, no Município de Piraí e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a Lei Federal N°13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal N°14.934/2025, que prorrogou até 31/12/2025, a sua vigência.

CONSIDERANDO a Lei Municipal N°1.205/2015, que instituiu e aprovou o Plano Municipal de Educação – PME, decênio 2015/2025;

CONSIDERANDO o Projeto de Lei N°129/2025, que prorroga até 31/12/2026, sua vigência.

CONSIDERANDO a Portaria N°1.407, do Ministério da Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no diário oficial da União de 16 de dezembro de 2010, que institui o Fórum Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Fórum Municipal de Educação – FME de Piraí– RJ, e a necessidade de prover a continuidade de mecanismos de planejamento Educacional participativo capazes de contribuir com a Gestão Democrática e assegurar o cumprimento das Políticas Educacionais e a qualidade social da educação no município de Piraí– RJ;

CONSIDERANDO, a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização.

DECRETA:

Art. 1° -Fica instituído o Fórum Municipal Permanente de Educação – FME, órgão máximo de deliberação das políticas públicas para a educação, de caráter permanente com as finalidades de:

I.          Acompanhar e avaliar a implementação do plano Municipal de Educação, no seu âmbito de ação;

II.         Coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Educação;

III.        Promover a articulação para elaboração e avaliação da Política Educacional;

Art. 2°- O Fórum Municipal de Educação será constituído no mínimo pelos componentes e instituições a seguir designadas:

I.          Secretaria Municipal de Educação; (Titular e Suplente)

II.         Representante dos Professores; (Titular e Suplente)

III.        Representante do SEPE; (Titular e Suplente)

IV.       Representante das Escolas Estaduais –Gestor ; (Titular e Suplente)

V.        Representantes das Escolas Municipais – Equipe Diretiva; (Titular e Suplente)

VI.       Representantes de Estudantes; (Titular e Suplente)

VII.      Representantes dos Pais; (Titular e Suplente)

VIII.     Representantes do Conselho Tutelar; (Titular e Suplente)

IX.       Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; (Titular e Suplente)

X.        Representantes do Conselho Municipal CACS/FUNDEB; (Titular e Suplente)

XI.       Representantes do Conselho Municipal de Educação; (Titular e Suplente)

XII.      Representantes da Rede de Ensino Privada; (Titular e Suplente).

  • 1° - Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato legal do Prefeito de Piraí-RJ, após indicação dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 3° - O Fórum Municipal de Educação e seus membros nomeados têm as seguintes atribuições:

I.          Elaborar o regimento interno do fórum e propor às Conferências Municipais de Educação e seus regimentos;

II.         Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a implementação;

III.        Convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação, mobilizando o município;

IV.       Dar suporte técnico para a realização das Conferências;

V.        Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;

VI.       Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação, tendo como referência o Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação;

VII.      Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;

VIII.     Organizar o Fórum Municipal de Educação contribuindo na elaboração de planos municipais de educação;

IX.       Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;

X.        Realizar outrasações pertinentes.

Art. 4° - O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentaráa estrutura, os procedimentos, as normas de seu funcionamento, dentre outros aspectos;

Art. 5°- Indicados os representantes e seus suplentes será realizada votação para escolha do Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) do Fórum Municipal de Educação;

Art. 6° - O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.

Art. 7°- O FME e as Conferências Municipais estarão administrativamente vinculados ao gabinete da Secretária Municipal de Educação.

Parágrafo Único – O Fórum receberá suporte técnico da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8° - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.

Art. 9° - A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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