
DECRETO Nº 7.410, de 13 de abrilde 2026.
“Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação para acompanhamento e monitoramento das ações do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026/2036, no Município de Piraí e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Federal N°13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal N°14.934/2025, que prorrogou até 31/12/2025, a sua vigência.
CONSIDERANDO a Lei Municipal N°1.205/2015, que instituiu e aprovou o Plano Municipal de Educação – PME, decênio 2015/2025;
CONSIDERANDO o Projeto de Lei N°129/2025, que prorroga até 31/12/2026, sua vigência.
CONSIDERANDO a Portaria N°1.407, do Ministério da Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no diário oficial da União de 16 de dezembro de 2010, que institui o Fórum Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Fórum Municipal de Educação – FME de Piraí– RJ, e a necessidade de prover a continuidade de mecanismos de planejamento Educacional participativo capazes de contribuir com a Gestão Democrática e assegurar o cumprimento das Políticas Educacionais e a qualidade social da educação no município de Piraí– RJ;
CONSIDERANDO, a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização.
DECRETA:
Art. 1° -Fica instituído o Fórum Municipal Permanente de Educação – FME, órgão máximo de deliberação das políticas públicas para a educação, de caráter permanente com as finalidades de:
I. Acompanhar e avaliar a implementação do plano Municipal de Educação, no seu âmbito de ação;
II. Coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Educação;
III. Promover a articulação para elaboração e avaliação da Política Educacional;
Art. 2°- O Fórum Municipal de Educação será constituído no mínimo pelos componentes e instituições a seguir designadas:
I. Secretaria Municipal de Educação; (Titular e Suplente)
II. Representante dos Professores; (Titular e Suplente)
III. Representante do SEPE; (Titular e Suplente)
IV. Representante das Escolas Estaduais –Gestor ; (Titular e Suplente)
V. Representantes das Escolas Municipais – Equipe Diretiva; (Titular e Suplente)
VI. Representantes de Estudantes; (Titular e Suplente)
VII. Representantes dos Pais; (Titular e Suplente)
VIII. Representantes do Conselho Tutelar; (Titular e Suplente)
IX. Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; (Titular e Suplente)
X. Representantes do Conselho Municipal CACS/FUNDEB; (Titular e Suplente)
XI. Representantes do Conselho Municipal de Educação; (Titular e Suplente)
XII. Representantes da Rede de Ensino Privada; (Titular e Suplente).
- 1° - Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato legal do Prefeito de Piraí-RJ, após indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 3° - O Fórum Municipal de Educação e seus membros nomeados têm as seguintes atribuições:
I. Elaborar o regimento interno do fórum e propor às Conferências Municipais de Educação e seus regimentos;
II. Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a implementação;
III. Convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação, mobilizando o município;
IV. Dar suporte técnico para a realização das Conferências;
V. Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
VI. Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação, tendo como referência o Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
VII. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIII. Organizar o Fórum Municipal de Educação contribuindo na elaboração de planos municipais de educação;
IX. Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;
X. Realizar outrasações pertinentes.
Art. 4° - O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentaráa estrutura, os procedimentos, as normas de seu funcionamento, dentre outros aspectos;
Art. 5°- Indicados os representantes e seus suplentes será realizada votação para escolha do Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) do Fórum Municipal de Educação;
Art. 6° - O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
Art. 7°- O FME e as Conferências Municipais estarão administrativamente vinculados ao gabinete da Secretária Municipal de Educação.
Parágrafo Único – O Fórum receberá suporte técnico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8° - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
Art. 9° - A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
