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DECRETO Nº 7397, de 01  de Abril  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$114.542,71 (Cento e quatorze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7397

Suplementação de Créditos

 

Data

01/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

1138

1095

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33503900.26600003

 

41.050,00

1138

1094

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33503900.26600003

 

25.000,00

1138

1093

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33503900.26600003

 

10.000,00

1139

1091

1

1.13.1.08.245.0009.2111.33503900.26600002

 

20.000,00

1139

1089

1

1.13.1.08.245.0009.2111.33503900.26600002

 

13.000,00

1139

1090

1

1.13.1.08.245.0009.2111.33503900.26600002

 

5.492,71

Soma:

   

114.542,71

Anulação de Créditos

 

Data

01/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

1089

1

1.13.1.08.245.0009.2111.33903000.26600002

 

13.000,00

1090

1

1.13.1.08.245.0009.2111.33903900.26600002

 

5.492,71

1091

1

1.13.1.08.245.0009.2111.44905200.26600002

 

20.000,00

1093

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33903200.26600003

 

10.000,00

1094

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33903900.26600003

 

25.000,00

1095

1

1.13.1.08.244.0009.2112.44905200.26600003

 

41.050,00

Soma:

   

114.542,71

 

          

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

          

 

           

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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