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DECRETO Nº 7378, de 24  de Março  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$329.080,02 (Trezentos e vinte e nove mil, oitenta reais e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7378

Suplementação de Créditos

Data

24/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

764

790

1

1.21.0.13.122.0014.2134.33903900.15000000

 

5.500,00

797

770

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903600.15000000

 

8.590,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

1128

579

1

1.16.0.15.451.0018.1037.44905100.17040000

 

314.990,02

Soma:

 

329.080,02

Anulação de Créditos

Data

24/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

579

 

1

1.16.0.15.451.0018.1036.33903000.17040000

 

314.990,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

770

 

1

1.21.0.13.128.0014.2135.33903900.15000000

 

8.590,00

790

 

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903100.15000000

 

5.500,00

Soma:

 

329.080,02

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

          

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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