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DECRETO Nº 7377,de23 de março de 2026.

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas à questão, e:

                                                                 

 

DECRETA:

 

 Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 02 de abril do corrente ano.

 Art. 2º. Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública, inclusive a equipe de licitações da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 23 de março de 2026. 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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