
DECRETO Nº 7377,de23 de março de 2026.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas à questão, e:
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 02 de abril do corrente ano.
Art. 2º. Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública, inclusive a equipe de licitações da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 23 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
