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DECRETO Nº 7353, de 10  de Março  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.946,96 (Cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos..) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7353

Suplementação de Créditos

 

Data

10/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

495

492

1                                 1.13.1.08.244.0012.2215.33904900.15000000

   

4.812,45

1033

492

1                                 1.13.1.08.244.0012.2215.44905200.15000000

   

829,61

1050

492

1                                 1.13.1.08.244.0012.2215.33909200.15000000

   

65,91

1111

492

1                                 1.13.1.08.244.0009.2114.44905100.15000000

   

238,99

Soma:

     

5.946,96

Anulação de Créditos

 

Data

10/03/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

   

Valor

492

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.244.0012.2215.33903900.15000000

   

5.946,96

Soma:

     

5.946,96

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

 

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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