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DECRETO Nº 7345, de 06 de Março  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$180.637,75 (Cento e oitenta mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7345

Suplementação de Créditos

Data

06/03/2026

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

    U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem

 

Valor

475

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

475                        1                                 1.13.1.08.244.0009.2114.44905100.16650000

 

180.637,75

Soma:

   

180.637,75

Decreto Nº 7345

 

Data

06/03/2026

2414990121

Proposta 948038/2023 - Obra de reforma do centro de convivência do idoso em arrozal

 

180.637,75

Soma:

   

180.637,75

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Proposta 948038/2023 - Obra de reforma do centro de convivência do idoso em arrozal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  06  março de 2026.                                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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