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DECRETO Nº 7285, de 23  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.047.679,61 (Um milhão, quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7285

Suplementação de Créditos

 

Data

23/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

210

208

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903900.17050000

 

1.029.200,65

212

215

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33909200.17050000

 

7.129,78

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

538

556

1

1.14.0.18.122.0014.2132.33909200.15000000

 

11.349,18

Soma:

   

1.047.679,61

Anulação de Créditos

 

Data

23/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

208

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17050000

 

1.029.200,65

215

1

1.08.0.15.451.0018.2060.33903900.17050000

 

7.129,78

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

556

1

1.14.0.18.542.0012.1031.33903900.15000000

 

11.349,18

Soma:

   

1.047.679,61

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

       

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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