
DECRETO Nº 7251, de 09 de Janeiro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.580,00 (Trinta e um mil e quinhentos e oitenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7251 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
09/01/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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|
73 |
70 |
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.31909400.15000000 |
7.400,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
|
138 |
129 |
1 |
1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000 |
23.400,00 |
||
|
139 |
136 |
1 |
1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15010000 |
500,00 |
||
|
142 |
157 |
1 |
1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.17090000 |
280,00 |
||
|
Soma: |
31.580,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
09/01/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
|
70 |
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.31901100.15000000 |
7.400,00 |
|||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
|
129 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.33903900.15000000 |
23.400,00 |
|||
|
136 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2028.45906100.15010000 |
500,00 |
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|
157 |
1 |
1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17090000 |
280,00 |
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Soma: |
31.580,00 |
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a
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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