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DECRETO Nº 7.164, de 27 de Novembro de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$4.350,00 (Quatro mil e trezentos e cinqüenta reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7164

Suplementação de Créditos

 

Data

27/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

1160

1160

1                                 1.12.0.20.122.0029.2150.33904600.27040000

150,00

   

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

1164

1164

1                                 1.16.0.04.122.0029.2158.33904600.27040000

2.500,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

1167

1167

1                                 1.05.0.04.122.0029.2156.33904600.27040000

200,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

1169

1169

1                                 1.04.0.04.122.0029.2149.33904600.27040000

1.500,00

Soma:

   

4.350,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$        4.350,00

                                  

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de novembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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