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DECRETO Nº 7027, de 03  de setembro  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$155.788,94  (Cento e cinqüenta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7027

Suplementação de Créditos

 

Data

03/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

31

142

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000

 

6.689,35

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

599

520

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

 

50.000,00

599

350

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

 

40.000,00

599

165

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

 

30.000,00

599

564

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

 

17.000,00

599

375

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

 

12.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

928

204

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31919200.15000000

 

99,59

Soma:

   

155.788,94

Anulação de Créditos

 

Data

03/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

142

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903000.15000000

 

6.689,35

165

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33904700.17040000

 

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

204

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31909200.15000000

 

99,59

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

350

1

1.11.0.19.572.0026.1134.33903000.17040000

 

40.000,00

375

1

1.11.0.19.722.0026.2138.44905200.17040000

 

12.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

520

1

1.14.0.18.122.0031.1223.44905200.17040000

 

50.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

564

1

1.16.0.15.543.0048.2294.44905100.17040000

 

17.000,00

Soma:

   

155.788,94

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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