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DECRETO Nº 7023, de 29  de agosto  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$50.100,00  (Cinquenta mil e cem reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7023

Suplementação de Créditos

Data

29/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

202

200

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901300.15000000

   

100,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

534

535

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.15000000

   

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

803

216

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17040000

   

46.000,00

Soma:

   

50.100,00

Anulação de Créditos

Data

29/08/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

200

 

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.15000000

   

100,00

216

 

1

1.08.0.15.452.0006.2041.33903000.17040000

   

46.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

535

 

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33904000.15000000

   

4.000,00

Soma:

   

50.100,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de agosto  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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