
DECRETO Nº 7023, de 29 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$50.100,00 (Cinquenta mil e cem reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 7023 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
29/08/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
202 |
200 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.31901300.15000000 |
100,00 |
||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
534 |
535 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.15000000 |
4.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
803 |
216 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17040000 |
46.000,00 |
||
Soma: |
50.100,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
29/08/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
200 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.15000000 |
100,00 |
|||
216 |
1 |
1.08.0.15.452.0006.2041.33903000.17040000 |
46.000,00 |
|||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
535 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33904000.15000000 |
4.000,00 |
|||
Soma: |
50.100,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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