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DECRETO Nº 7022, de 28 de Agosto  de 2025.   

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$126.076,00 (Cento e vinte e seis mil e setenta e seis reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7022

Suplementação de Créditos

Data

28/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

430

430

1

1.13.1.08.244.0003.2008.33903200.15000000

 

61.076,00

465

465

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

 

65.000,00

Soma:

   

126.076,00

Decreto Nº 7022

 

Data

28/08/2025

1113031100

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

 

126.076,00

Soma:

   

126.076,00

                

 

   Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.                                                   

                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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