
DECRETO Nº 7021, de 28 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$37.304,00 (Trinta e sete mil e trezentos e quatro reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 7021 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
28/08/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
86 |
142 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000 |
9.640,00 |
||
86 |
154 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000 |
25.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
213 |
210 |
1 |
1.08.0.04.122.0031.2227.44905200.15000000 |
63,00 |
||
928 |
212 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.31919200.15000000 |
2.601,00 |
||
Soma: |
37.304,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
28/08/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
142 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903000.15000000 |
9.640,00 |
|||
154 |
1 |
1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15000000 |
25.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
210 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000 |
63,00 |
|||
212 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33909200.15000000 |
2.601,00 |
|||
Soma: |
37.304,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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