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DECRETO Nº 7016, de 27 de Agosto  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.443,000,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil reais .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7016

Suplementação de Créditos

   

Data

27/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

853

853

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15001001

 

1.121.000,00

889

889

1

1.19.1.12.361.0015.2154.33904600.15001001

 

46.380,00

890

890

1

1.19.1.12.365.0015.2081.33904600.15001001

 

20.420,00

891

891

1

1.19.1.12.365.0015.2082.33904600.15001001

 

23.000,00

892

892

1

1.19.1.12.361.0015.2083.33904600.15001001

 

222.200,00

Soma:

       

1.433.000,00

Decreto Nº 7016

     

Data

27/08/2025

1721500100            Cota-Partedo ICMS - Principal                                                                                                                             1.433.000,00

Soma:

       

1.433.000,00

                

 

   Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte do ICMS - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2025.                                                   

                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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