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DECRETO Nº 6.825, de 01 de julho  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$24.000,00 (Vinte e quatro mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6825

Suplementação de Créditos                                                                                                                                    Data

01/07/2025

Cód. Reduz.Origem                            Cód. Reduz.                          Tipo de  Crédito

                                                                                        U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

                         SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ,EVENTOS E ECONOMIACRIATIVA  962        

962                         1                            1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.27190000

24.000,00

Soma:

24.000,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

24.000,00

                                  

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

           

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de julho de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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