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DECRETO Nº 6.822, de 27 de junho  de 2025.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$20.000,00  (Vinte mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6822

Suplementação de Créditos

 

Data

27/06/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

119

115

                    FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

1                                 1.04.1.09.122.0044.2284.33903900.15000000

   

20.000,00

Soma:

     

20.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

27/06/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

115

                   FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

1                                 1.04.1.09.122.0044.2284.33903000.15000000

   

20.000,00

Soma:

     

20.000,00

            

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de junho  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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