
DECRETO Nº 6759, de 13 de Maio de 2025.
“Regulamenta a concessão de diária na Administração Pública Municipal do Poder Executivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 70 da Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009 - Estatuto Jurídico do Servidor Público do Município de Piraí;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos servidores municipais e agentes públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores e agentes públicos municipais a serviço ou de interesse da municipalidade.
DECRETA:
Art. 1º - A concessão de diária a servidor e agente público municipal destinada a cobrir despesas com o deslocamento, alimentação e hospedagem a serviço ou em missão de estudo se fará de acordo com o disposto neste decreto, observando o que dispõe o artigo 70 da Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009.
Art. 2º – Caberá ao Secretário Municipal do órgão em que estiver lotado o servidor ou agente público municipal, autorizar o pagamento de diária mediante preenchimento do Modelo de Autorização, devidamente acompanhado da Ordem de Serviço, conforme modelos anexos a este Decreto.
Parágrafo Único – O titular de cada Secretaria Municipal e Fundos, poderá delegar competência para, no caso de sua ausência, outro autorizar a diária mediante portaria.
Art. 3º - A concessão de diária será solicitada a Secretaria Municipal de Fazenda, em formulário próprio, contendo o nome do servidor ou agente público, matrícula, cargo ou função, destino, serviço a executar e data provável do afastamento, conforme modelos que integram este Decreto. (Anexo I, II, III, IV, V e VI).
Parágrafo Único - A diária só será concedida após a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira pelo órgão mencionado no caput deste artigo.
Art. 4º - A diária poderá ser paga antecipadamente ou após a realização da viagem, de acordo com tabela de valores em anexo. (Anexo IV)
Art. 5º – Na concessão de diária ao ocupante do cargo de motorista, na utilização de viatura da própria Prefeitura, emitida a Ordem de Serviço e a Nota de Empenho, este ficará obrigado a apresentar, ao responsável pelo Controle de Frota, o Boletim de Viatura, quando do retorno da viagem.
Art. 6º - O retardamento desnecessário do retorno, visando obter vantagens adicionais indevidas, se comprovado, implicará na responsabilidade do servidor ou agente público municipal, de acordo com as normas disciplinares vigentes.
Art.7º- O valor da diária, quando pago antecipadamente,não ocorrendo a viagem, será restituído no prazo máximo de 72 horas, aos cofres da Prefeitura Municipal.
Art. 8º - A viagem a serviço poderá ser feita, excepcionalmente, em veículo particular do servidor ou agente público municipal, ou que lhe seja concedido, mediante autorização prévia do Titular da Secretaria, ou na sua ausência, pelo responsável por ele delegado, devendo a placa do veículo ser anotada na autorização de pagamento da Diária.
Parágrafo Único – No caso de utilização de transporte particular a que se refere o caput deste artigo, o servidor ou agente público municipal será reembolsado em R$ 0,70 (setenta centavos de real) por quilômetro rodado ou fixado, a título de indenização de todas as despesas com o veículo, sem prejuízo do pagamento da diária de alimentação e hospedagem, quando for o caso.
Art. 9º - Fica garantido ao servidor ou agente público municipal o pagamento de despesas extras não computadas na diária, ocorridas durante a viagem, desde que devidamente comprovadas e relacionadas com o objetivo da viagem e que não se caracterizem como despesas pessoais.
Art. 10 – As diárias se classificam em Simples um e dois, Diferenciada Dentro do Estado do Rio de Janeiro e Fora do Estado do Rio de Janeiro, e de Curso conforme tabela I em anexo e definição a seguir:
I- Diária Simples 1 – é o valor devido ao servidor ou agente público municipal, que a serviço se deslocar para fora do município e permanecer fora dele acima de 6 (seis) à (8) oito horas, no decorrer de um mesmo dia; (Anexo II)
II - Diária Simples 2 – é o valor devido ao servidor ou agente público municipal, que a serviço se deslocar para fora do município nas regiões do Centro -Sul e Médio Paraíba, decorrer de um mesmo dia e permanecer fora dele acima de 8 (oito) à 12 (doze) horas, (Anexo III)
III - Diária Diferenciada 1 – é o valor devido ao servidor ou agente público municipal, que a serviço, se deslocar para fora do município no estado do Rio de Janeiro e permanecer fora dele acima de 12 ( doze)) horas.; (Anexo IV)
IV - Diária Diferenciada 2– é o valor devido ao servidor ou agente público municipal, que a serviço, se deslocar para fora do Estado do Rio de Janeiro e permanecer fora dele acima de 12 ( doze) horas.; (Anexo IV)
V - Diária de Curso- é o valor devido ao servidor ou agente público municipal quando da participação em cursos, seminários, congressos e outros eventos que se deslocarem para a cidade do Rio de Janeiro e outras regiões, exceto as regiões do Centro Sul e Médio Paraíba. (Anexo V)
Art. 11- A operacionalização do processo de diária será precedida de empenho prévio por estimativa em nome do servidor, quando solicitado pelo Secretário do órgão em que o servidor estiver lotado, sendo liquidado por Ordem de Serviço. Caso haja saldo de empenho não utilizado ao final do exercício o mesmo deverá ser anulado.(Anexo VI)
Art. 12- A Secretaria Municipal de Saúde, devido à complexidade e heterogeneidade das ações e serviços que executa, disciplinará por Instrução Normativa as condições e valores das diárias a serem pagas aos seus servidores e agentes públicos.
Art. 13- Compete exclusivamente ao Prefeito autorizar a concessão de diárias e passagens a servidor ou agente público municipal que se deslocar para o exterior, em objeto de serviço.
Art. 14- Os valores das diárias constantes da Tabela Anexo I deste decreto, poderão ser reajustado anualmente, de acordo com IPCA acumulado no período.
Art. 15 - Este Decreto entrará em vigor a partir de 13 de maio 2025, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 3.742 de 24 de Janeiro de 2013, nº 5.090 de 18 de março de 2020 e nº 6.322 de 03 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Anexo I
Tabelas de Valores das Diárias do Decreto Nº 6759 de 13 de Maio de 2025.
DiáriaTipo |
ValorSimples |
Despesa |
Observações |
Simples 1 - Motorista
|
R$ 50,00 |
alimentação |
De 6 à 8 horas de afastamento |
Simples 2 - Para Eventos , Curso, Congressos na região Centro -Sul e Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro-
- Motorista
|
R$ 80,00 |
alimentação |
Acima de 8 horas Centro -Sul e Médio Paraíba |
Diferenciada - Motorista |
R$ 100,00 |
alimentação |
Acima de 12 horas- No Estado do RJ |
R$ 120,00 |
alimentação |
Acima de 12 horas – Fora do Estado do Rio de Janeiro |
|
- Para Eventos e Curso, Congressos na capital do Estado do Rio de Janeiro
|
R$ 150,00 |
alimentação |
Em outras regiões do Estado do Rio de Janeiro – Exceto Centro -Sul e Médio Paraíba |
- Para Eventos e Curso, Congressos fora do Estado do Rio de Janeiro
|
R$ 300,00 |
alimentação |
Fora do Estado do Rio de Janeiro - Outros Estados |
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA SIMPLES 1
Anexo II
Nome do Responsável: |
Matrícula: |
Cargo/Função: |
|
Nome do Funcionário: |
Matrícula: |
Cargo/Função: |
|
Local e Cidade |
Finalidade da Viagem |
Duração |
|
De seis à oito horas |
|||
DIÁRIAS |
|||
Descrição |
Quantidade |
Valor(R$) |
|
Alimentação |
|||
Outros |
|||
Total: |
|||
Assinatura do Responsável: |
Assinatura do Funcionário: |
Ass.Resp. |
|
Data: |
Data: |
Data: |
|
Recebi da Secretaria Municipal de Fazenda a importância supracitada, declarando que, não havendo a viagem, será o valor restituído na forma da legislação.
|
|||
Assinatura: |
Matrícula: |
Data: |
|
Valor Básico: Valores estabelecidos de acordo com o inciso I e II do art. 10 do Decreto nº 6759/2025.
Tipo de Diárias |
Valor(R$) |
Motivo |
SIMPLES 1 |
50,00 |
Afastamento do local de trabalho de no mínimo 6 horas à 8 horas |
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIASIMPLES 2
Anexo III
Nome do Responsável: |
Matrícula: |
Cargo/Função: |
|
Nome do Funcionário: |
Matrícula: |
Cargo/Função: |
|
LocaleCidade |
FinalidadedaViagem |
Duração |
|
DIÁRIAS |
|||
Descrição |
Quantidade |
Valor(R$) |
|
Alimentação |
|||
Outros |
|||
Total: |
|||
Assinatura do Responsável: |
Assinatura do Funcionário: |
Ass.Resp. |
|
Data: |
Data: |
Data: |
|
Recebi da Secretaria Municipal de Fazenda a importância supracitada, declarando que, não havendo a viagem, será o valor restituído na forma da legislação. |
|||
Assinatura: |
Matrícula: |
Data: |
|
Valor Básico: Valores estabelecidos de acordo com o inciso I e II do art. 10 do Decreto nº 6759/2025.
Tipo de Diárias |
Valor(R$) |
Motivo |
SIMPLES 2 |
50,00 |
Afastamento do local de trabalho Acima de 8 horas Centro -Sul e Médio Paraíba |
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DIFERENCIADA
Anexo IV
Nome do Responsável: |
Matrícula: |
Cargo/Função: |
||
Nome do Funcionário: |
Matrícula: |
Cargo/Função: |
||
Local e Cidade |
Finalidade da Viagem |
Duração |
||
D IÁR IAS |
||||
Descrição |
Quantidade |
Valor (R$) |
||
Alimentação |
||||
Hospedagem |
||||
Prev. Km Excedentes (xR$ 0,70) |
||||
Pedágio |
||||
Outros |
||||
Total |
||||
Assinatura do Responsável: |
Assinatura do Funcionário: |
|
||
Data: |
Data: |
Data: |
||
Recebi da Secretaria Municipal de Fazenda a importância supracitada, declarando que, não havendo a viagem, será o valor restituído na forma da legislação. |
||||
Assinatura: |
Matrícula/CPF |
Data: |
||
Valor Básico: Valores estabelecidos de acordo com o inciso III do art. 10 do Decreto nº 6759/2025.
Tipo de Diárias |
Valor (R$) |
Motivo |
DIFERENCIADA Motorista |
100,00 ou 120,00 |
- Afastamento do local de trabalho por mais de 24 horas dentro de Estado do Rio de Janeiro -- Afastamento do local de trabalho por mais de 24 horas fora do Estado do Rio de Janeiro |
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA CURSO
Anexo V
Nome do Responsável: |
Matrícula: |
Cargo/Função: |
|||||||||
Nome do Funcionário: |
Matrícula: |
Cargo/Função: |
|||||||||
Local e Cidade |
Finalidade da Viagem |
Duração |
|||||||||
D IÁR IAS |
|||||||||||
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
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() |
Passagem rodoviária ida e volta de: |
para |
|||||||||
() |
Passagem ferroviária ida e volta de: |
para |
|||||||||
() |
Passagem aérea ida e volta de: |
para |
|||||||||
() |
Táxi ida e volta: |
||||||||||
() |
Hospedagem: |
||||||||||
() |
Transporte próprio: |
||||||||||
() |
Transporte oficial: |
||||||||||
() |
Alimentação: |
||||||||||
() |
Taxa de inscrição: |
||||||||||
Total |
|||||||||||
Valor total por extenso: |
|||||||||||
Piraí, de de .
................................................................. Servidor ou Agente Público
.............................................. Assinatura do Responsável |
|||||||||||
Dados para Depósito: |
Banco:
|
Agência: |
C/C: |
||||||||
Declarando que, não havendo o evento, seráo valor restituído na forma da legislação.
Funcionário |
|||||||||||
Valor Básico: Valores estabelecidos de acordo com o inciso IV do art. 10 do Decreto nº 6759/2025.
- ORDEM DE SERVIÇO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIA
- Anexo VI
Nº: _/
1. DADOS DO SERVIDOR/AGENTE PÚBLICO
Nome: ___________________________________________
Cargo/Função: _____________________________________
Matrícula: ________________________________________
Setor: ___________________________________________
2. FINALIDADE DA VIAGEM
Objetivo: ____________________________________________________________________
Localidade(s) de destino: ______________________________________________________
Período da viagem: / /______ a / /______
Motivo detalhado: ____________________________________________________________
3. DETALHAMENTO DAS DIÁRIAS
Quantidade de diárias solicitadas: ________
Valor unitário da diária: R$ ___________
Valor total: R$ ___________
4. MEIO DE TRANSPORTE
( ) Veículo oficial
( ) Veículo próprio
( ) Transporte público
( ) Outro (especificar): ____________________________
5. APROVAÇÃO DA DIÁRIA
Autorizo a concessão da(s) diária(s)
Nome do gestor autorizador: _______________________________________
Cargo/Função: _______________________________________________
Assinatura: ___________________________________________
Data: / /______
5. AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Eu, ________________________________________________________, declaro que as informações prestadas são verdadeiras e me comprometo a prestar contas conforme determinações legais e institucionais.
Assinatura do servidor: ___________________________________________
Data:/ /______
OBS: Motorista – boletim de viatura
Cursos- Apresentação do Certificado
Redes Sociais