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DECRETO Nº 6.758, de 09 de maio  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6758

Suplementação de Créditos

 

Data

09/05/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                        U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 Crédito

Valor

   

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

 

964

964

1                                 1.04.1.09.122.0044.2283.33901400.25000000

100.000,00

965

965

1                                 1.04.1.09.122.0044.2283.33903300.25000000

70.000,00

966

966

1                                 1.04.1.09.122.0044.2283.33903900.25000000

100.000,00

967

967

1                                 1.04.1.09.122.0044.2285.44905100.25000000

100.000,00

968

968

1                                 1.04.1.09.122.0044.2285.44905200.25000000

100.000,00

Soma:

   

470.000,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$         470.000,00

                                  

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

           

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de maio de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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