
DECRETO Nº 6.690, de 24 de fevereiro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 458.583,38 (Quatrocentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6690 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
24/02/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
739 |
722 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2154.31909400.15001001 |
5.700,00 |
|
747 |
732 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2154.33903900.15001001 |
13.000,00 |
|
889 |
736 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2154.33904600.15001001 |
38.616,69 |
|
890 |
736 |
1 |
1.19.1.12.365.0015.2081.33904600.15001001 |
18.133,35 |
|
891 |
736 |
1 |
1.19.1.12.365.0015.2082.33904600.15001001 |
21.433,34 |
|
892 |
736 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.33904600.15001001 |
155.700,00 |
|
893 |
709 |
1 |
1.19.1.12.365.0015.2081.33904600.15400000 |
8.000,00 |
|
894 |
709 |
1 |
1.19.1.12.365.0015.2082.33904600.15400000 |
24.000,00 |
|
895 |
709 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.33904600.15400000 |
174.000,00 |
|
Soma: |
458.583,38 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
24/02/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
709 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15401070 |
206.000,00 |
||
722 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.33903900.15001001 |
5.700,00 |
||
732 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2087.44905100.15001001 |
13.000,00 |
||
736 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2154.31901100.15001001 |
233.883,38 |
||
Soma: |
458.583,38 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de fevereiro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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