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DECRETO Nº 6.675, de 31 de janeiro de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$381.512,96 (Quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e doze reais e noventa e seis centavos .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6675

Suplementação de Créditos

Data

31/01/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

86

133

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

33.462,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

   

192

198

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33901400.15000000

 

10.000,00

192

196

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33901400.15000000

 

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

205

200

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31911300.15000000

 

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

860

802

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.15000000

 

228.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

861

555

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17050000

 

35.000,00

861

556

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17050000

 

65.000,00

Soma:

 

381.512,96

Anulação de Créditos

Data

31/01/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

133

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000

 

33.462,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

   

196

 

1

1.07.0.04.128.0023.1116.33903900.15000000

 

10.000,00

198

 

1

1.07.0.04.128.0031.1197.33903900.15000000

 

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

200

 

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.15000000

 

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

555

 

1

1.16.0.15.452.0012.1063.33903000.17050000

 

35.000,00

556

 

1

1.16.0.15.452.0012.1063.33903900.17050000

 

65.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

802

 

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

228.000,00

Soma:

 

381.512,96

             

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

     

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de janeiro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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