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DECRETO Nº 6.665, de 14 de janeiro de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$164.294,15 (Cento e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e quinze centavos .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6665

Suplementação de Créditos

 

Data

14/01/2025

Cód. Re

   .Cód.

Reduz.Origem

Tipo de

U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

 

Valor

86                          157

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1            1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

164.294,15

Soma:

   

164.294,15

Anulação de Créditos

 

Data

14/01/2025

Cód.

d.Reduz

. Origem

Tipo de

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

 

Valor

157

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1            1.05.0.04.128.0031.2193.33903500.15000000

 

164.294,15

Soma:

   

164.294,15

              

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de janeiro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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