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DECRETO Nº 6.652, de 02 de janeiro de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 69.406,00 (Sessenta e nove mil, quatrocentos e seis reais..) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6652

Suplementação de Créditos

 

Data

02/01/2025

Cód. Reduz.        

                       Có

                    d.Reduz.

                    Origem

Tipo de

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

   

Valor

457

458             1

                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                           1.13.1.08.244.0034.2241.31909400.15000000

   

69.406,00

Soma:

     

69.406,00

Anulação de Créditos

 

Data

02/01/2025

 

Cód. Reduz.        

                 Cód.Reduz

                . Origem

Tipo de

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

   

Valor

458               1

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                  1.13.1.08.244.0034.2241.31911300.15000000

   

69.406,00

Soma:

     

69.406,00

               

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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