Decreto nº 6.648,02 de janeiro de 2025.
“Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282,283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03,de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n°24,de 07 de dezembro de 2010);
DECRETA:
Art.1º- Ficam nomeados para exercerem,na qualidade de membros titulares,o cargo de Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, biênio 2024/2025:
Representanteda Associação Comercial de Piraí
- Cidimar das Chagas de Souza
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
- 42ªSubseçãoPiraí
- Gustavo de Abreu Santos
Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense
- Francisco Loureiro Muniz
Representantes do Poder Executivo
- Leonardo Molinari Galdino–matrícula 9262
- Rosane Teixeira Passos – matrícula 6000
- Lilian Reis Hammes – matrícula 11580
Parágrafo Único – Ficam designados, respectivamente,como membros suplentes:
Representante da Associação Comercial de Piraí
- Jairo Palmeira Sobrinho
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil–OAB
- 42ªSubseção–Piraí
- Flavio Macharet Barbosa
Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense
- Henrique Antonio Nora Oliveira Lima Junior
Representantes do Poder Executivo
- Jesiel Alvarenga – matrícula 7670
- Gláucia da Silva Ferreira Fontes – matrícula 11168
- Anderluci de Abreu Victor – matrícula 5934
Art.2º–Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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