Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 6.635, de 26 de dezembro de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$23.930,26 (Vinte e três mil, novecentos e trinta reais e vinte e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6635

Suplementação de Créditos

 

Data

26/12/2024

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

434

450

1

1.13.1.08.243.0004.2023.33903600.15000000

   

4.654,45

485

490

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901600.15000000

   

2.777,01

487

483

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31911300.15000000

   

16.498,80

Soma:

     

23.930,26

Anulação de Créditos

 

Data

26/12/2024

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

450

1

1.13.1.08.244.0004.2028.33903000.15000000

   

4.654,45

483

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

   

16.498,80

490

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903000.15000000

   

2.777,01

Soma:

     

23.930,26

               

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.