DECRETO Nº 6.635, de 26 de dezembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$23.930,26 (Vinte e três mil, novecentos e trinta reais e vinte e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6635 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
26/12/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
434 |
450 |
1 |
1.13.1.08.243.0004.2023.33903600.15000000 |
4.654,45 |
||
485 |
490 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.31901600.15000000 |
2.777,01 |
||
487 |
483 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.31911300.15000000 |
16.498,80 |
||
Soma: |
23.930,26 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
26/12/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
450 |
1 |
1.13.1.08.244.0004.2028.33903000.15000000 |
4.654,45 |
|||
483 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000 |
16.498,80 |
|||
490 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.33903000.15000000 |
2.777,01 |
|||
Soma: |
23.930,26 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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