DECRETO Nº 6.616, de 11 de dezembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Decreto Nº 6616 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
11/12/2024 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de U.O. / Classificação Orçamentária Origem Crédito |
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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979 |
979 1 1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.25000000 |
29.600,00 |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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982 |
982 1 1.03.0.04.122.0029.2148.31901100.25000000 |
17.600,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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985 |
985 1 1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.25000000 |
32.800,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
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988 |
988 1 1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.25000000 |
32.800,00 |
|
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
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992 |
992 1 1.06.0.04.124.0029.2147.31901100.25000000 |
4.800,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
994 |
994 1 1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.25000000 |
142.400,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
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997 |
997 1 1.09.0.27.122.0029.2155.31901100.25000000 |
17.600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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1001 |
1001 1 1.11.0.04.122.0029.2152.31901100.25000000 |
21.600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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1004 |
1004 1 1.12.0.20.122.0029.2150.31901100.25000000 |
16.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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1007 |
1007 1 1.14.0.04.122.0029.2157.31901100.25000000 |
111.200,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
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1011 |
1011 1 1.16.0.04.122.0029.2158.31901100.25000000 |
28.800,00 |
|
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL |
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1014 |
1014 1 1.16.1.15.182.0029.2162.31901100.25000000 |
2.400,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
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1016 |
1016 1 1.18.0.26.122.0029.2161.31901100.25000000 |
23.200,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
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1018 |
1018 1 1.21.0.04.122.0029.2151.31901100.25000000 |
29.600,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
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1022 |
1022 1 1.22.0.04.122.0029.2153.31901100.25000000 |
9.600,00 |
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Soma: |
520.000,00 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.................................................. R$520.000,00 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de dezembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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