Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 6.608, de 06 de dezembro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 202

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$50.200,00 (Cinquenta mil, e duzentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6608

Suplementação de Créditos

Data

06/12/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de

    U.O. / Classificação Orçamentária Origem    Crédito

   

Valor

938

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA 937           1                              1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.27150000

   

50.200,00

Soma:

   

50.200,00

Anulação de Créditos

Data

06/12/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.

         Tipo de         U.O. / Classificação Orçamentária Origem Crédito

   

Valor

937

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

1                                 1.21.0.13.392.0010.2056.33604100.27150000

   

50.200,00

Soma:

   

50.200,00

                

                

 

 

             Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam -se as disposições em contrário.

 

 

 

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de dezembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.