DECRETO Nº 6.580, de 14 de novembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$7.628,00 (Sete mil e seiscentos e vinte e oito reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
Decreto Nº 6580 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
14/11/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
452 |
492 |
1 |
1.13.1.08.244.0004.2028.33903900.15000000 |
1.000,00 |
||
452 |
496 |
1 |
1.13.1.08.244.0004.2028.33903900.15000000 |
628,00 |
||
493 |
492 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000 |
1.000,00 |
||
493 |
450 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000 |
5.000,00 |
||
Soma: |
7.628,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
14/11/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
450 |
1 |
1.13.1.08.244.0004.2028.33903000.15000000 |
5.000,00 |
|||
492 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.33903600.15000000 |
2.000,00 |
|||
496 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.33909200.15000000 |
628,00 |
|||
Soma: |
7.628,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais