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DECRETO Nº 6.574, de 08 de novembro de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$405.128,93 (Quatrocentos e cinco mil, cento e vinte e oito reais e noventa e três centavos.)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6574

Suplementação de Créditos

Data

08/11/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

96

58

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

172

153

1

1.05.0.28.846.0017.0099.33903900.15000000

 

1.723,44

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

343

338

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33909300.15000000

 

700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

666

663

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31909400.15001001

 

16.978,36

676

661

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33904900.15730000

 

17.908,96

676

674

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33904900.15730000

 

12.030,00

693

663

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31919200.15001001

 

4.227,79

718

663

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31909400.15001001

 

2.621,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

750

751

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903900.15000000

 

608,20

756

731

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903000.15000000

 

2.046,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

921

873

1

1.09.0.27.812.0050.1302.44905100.25000000

 

28.224,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

930

881

1

1.19.0.12.361.0015.2086.33903900.25500000

 

1.439,26

930

928

1

1.19.0.12.361.0015.2086.33903900.25500000

 

73.820,42

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

1041

873

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.25000000

 

111.091,38

1041

932

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.25000000

 

30.241,28

1041

956

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.25000000

 

71.467,34

Soma:

 

405.128,93

Anulação de Créditos

Data

08/11/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

58

 

1

1.03.0.04.122.0029.2148.31901100.15000000

 

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

153

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33901400.15000000

 

1.723,44

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

338

 

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33903000.15000000

 

700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

661

 

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15730000

 

17.908,96

663

 

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901302.15001001

 

23.828,00

674

 

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.15730000

 

12.030,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

731

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31909200.15000000

 

2.046,01

Anulação de Créditos

 

Data

08/11/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

751

 

1

1.21.0.13.392.0010.1055.44905200.15000000

608,20

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

873

 

1

1.16.0.15.451.0030.1168.44905100.25000000

139.316,02

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

881

 

1

1.19.0.12.361.0015.1090.44905200.25500000

1.439,26

928

 

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.25500000

73.820,42

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

932

 

1

1.16.0.15.122.0029.2165.44905100.25000000

30.241,28

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

956

 

1

1.19.0.12.361.0015.2086.33903900.25000000

71.467,34

Soma:

   

405.128,93

               

 

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de novembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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