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DECRETO Nº 6.571, de 06 de novembro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                 Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)  destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6571

Suplementação de Créditos

   

Data

06/11/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

5

4

1

CÂMARA MUNICIPAL 1.01.0.01.031.0011.2060.31909400.15000000

 

300.000,00

Soma:

     

300.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

06/11/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

4

1

CÂMARA MUNICIPAL 1.01.0.01.031.0011.2060.31901302.15000000

 

300.000,00

Soma:

     

300.000,00

             

                Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

               Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de novembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

   PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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