DECRETO Nº 6.570, de 06 de novembro de 2024.
Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 da Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO o poder de autotutela contido na Súmula do STF Nº 473, de 03 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO FINALMENTE, valor da receita tributária e de transferências de impostos do Município de Pirai auferida no exercício de 2023, no montante de R$ 166.719.032,00 (cento e sessenta e seis milhões, setecentos e dezenove mil e trinta e dois reais);
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 6.227, de 02 de janeiro de 2024, que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 11.670.332,24 (onze milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos)”.
“Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de R$ 972.527,68 (novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos)”.
“Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:”
MÊS |
DIA |
VALOR (R$) |
Janeiro |
19/01/2024 |
1.032.754,74 |
Fevereiro |
20/02/2024 |
1.023.000,00 |
Março |
20/03/2024 |
1.023.000,00 |
Abril |
19/04/2024 |
1.023.000,00 |
Maio |
20/05/2024 |
1.023.000,00 |
Junho |
20/06/2024 |
1.023.000,00 |
Julho |
19/07/2024 |
1.023.000,00 |
Agosto |
20/08/2024 |
1.023.000,00 |
Setembro |
20/09/2024 |
1.023.000,00 |
Outubro |
18/10/2024 |
1.023.000,00 |
Novembro |
20/11/2024 |
1.023.000,00 |
Dezembro |
20/12/2024 |
407.577,50 |
TOTAL |
11.670.332,24 |
Art. 2º - Os repasses efetuados ao Legislativo no período de janeiro a novembro do corrente exercício serão ajustados aos valores retificados no artigo 3º, no repasse do duodécimo do mês de dezembro, visando atender o limite estabelecido no artigo 29-A, Inciso I, da Constituição Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de novembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de novembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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