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DECRETO Nº 6.570, de 06 de novembro de 2024.

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.                                                                         

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 da Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024;

CONSIDERANDO o poder de autotutela contido na Súmula do STF Nº 473, de 03 de outubro de 1969;

CONSIDERANDO FINALMENTE, valor da receita tributária e de transferências de impostos do Município de Pirai auferida no exercício de 2023, no montante de R$ 166.719.032,00 (cento e sessenta e seis milhões, setecentos e dezenove mil e trinta e dois reais);

                                                                               

D E C R E T A:

 

 

   Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 6.227, de 02 de janeiro de 2024, que passam a ter as seguintes redações:

 “Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 11.670.332,24 (onze milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos)”.

 “Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de R$ 972.527,68 (novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos)”.

  “Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:”

                     MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

19/01/2024

1.032.754,74

Fevereiro

20/02/2024

1.023.000,00

Março

20/03/2024

1.023.000,00

Abril

19/04/2024

1.023.000,00

Maio

20/05/2024

1.023.000,00

Junho

20/06/2024

1.023.000,00

Julho

19/07/2024

1.023.000,00

Agosto

20/08/2024

1.023.000,00

Setembro

20/09/2024

1.023.000,00

Outubro

18/10/2024

1.023.000,00

Novembro

20/11/2024

1.023.000,00

Dezembro

20/12/2024

  407.577,50

TOTAL

11.670.332,24

 

 

                    Art. 2º - Os repasses efetuados ao Legislativo no período de janeiro a novembro do corrente exercício serão ajustados aos valores retificados no artigo 3º, no repasse do duodécimo do mês de dezembro, visando atender o limite estabelecido no artigo 29-A, Inciso I, da Constituição Federal.

 

                    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de novembro de 2024.

 

 

 

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de novembro de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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